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                                 NORMAS PARA REALIZAÇÃO, ACOMPANHAMENTO E
                              AVALIAÇÃO DO ESTÁGIO SUPERVISIONADO OBRIGATÓRIO.


          O Estágio Supervisionado Obrigatório é a atividade desenvolvida pelo aluno, supervisionada pela empresa e orientada pela Instituição de Ensino Superior, visando à integração do aluno no seu futuro campo de trabalho. Poderá ser efetuado no 5o e/ou 6o semestres, contabilizando 150 horas; mais 150 horas no 7o e 8o semestres, totalizando 300 horas de estágio supervisionado. Ou realizar as 300 horas no 7o e 8o semestres.
          O estágio é uma atividade individual e poderá ser realizada em Organizações Públicas, Privadas, do Terceiro Setor, legalmente constituídas e que desenvolvam funções ou atividades relacionadas à ciência da administração.
          Poderão ser contabilizadas horas de atividades na instituição com atividades extracurriculares, tais como palestras, congressos, visitas técnicas e desenvolvimento de projetos, até o limite de 20% do total.
          Serão igualmente aceitos como estágio o período em que o aluno trabalhar com registro, nos moldes da CLT ou como sócio de empresa, devendo nesta hipótese, apresentar cópia da carteira de trabalho ou do contrato social da empresa.
          Não serão aceitos os trabalhos desenvolvidos que não se enquadrem no escopo das atividades do administrador. O aluno que não realizar o estágio conforme os critérios aqui estabelecidos, não poderá receber o diploma e o respectivo registro no CRA.
          No início de cada semestre, os alunos receberão instrução quanto aos roteiros do estágio relativo àquele semestre e aos horários de orientação.

TIPO DESCRIÇÃO
Manual Completo - Estágio Administração de Empresas
:: Clique no Icone para baixar os modelos listados acima.


 
   :: Outras Informações:   Corpo Docente   /   Critério de Avaliação   /   Estágios   /   Matriz    /  Principal
 
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