NORMAS PARA REALIZAÇÃO, ACOMPANHAMENTO E
AVALIAÇÃO DO ESTÁGIO SUPERVISIONADO OBRIGATÓRIO.
O Estágio Supervisionado Obrigatório é a atividade
desenvolvida pelo aluno, supervisionada pela empresa e orientada pela Instituição
de Ensino Superior, visando à integração do aluno no seu futuro campo de trabalho.
Poderá ser efetuado no 5o e/ou 6o semestres, contabilizando 150 horas; mais 150
horas no 7o e 8o semestres, totalizando 300 horas de estágio supervisionado. Ou
realizar as 300 horas no 7o e 8o semestres.
O estágio é uma atividade individual e poderá
ser realizada em Organizações Públicas, Privadas, do Terceiro Setor, legalmente
constituídas e que desenvolvam funções ou atividades relacionadas à ciência da administração.
Poderão ser contabilizadas horas de atividades
na instituição com atividades extracurriculares, tais como palestras, congressos,
visitas técnicas e desenvolvimento de projetos, até o limite de 20% do total.
Serão igualmente aceitos como estágio o período
em que o aluno trabalhar com registro, nos moldes da CLT ou como sócio de empresa,
devendo nesta hipótese, apresentar cópia da carteira de trabalho ou do contrato
social da empresa.
Não serão aceitos os trabalhos desenvolvidos
que não se enquadrem no escopo das atividades do administrador. O aluno que não
realizar o estágio conforme os critérios aqui estabelecidos, não poderá receber
o diploma e o respectivo registro no CRA.
No início de cada semestre, os alunos receberão
instrução quanto aos roteiros do estágio relativo àquele semestre e aos horários
de orientação.
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