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Período Matutino : das 8h às 11h30min
Intervalo: das 9h40min às 9h50min
Período Noturno : das 19h às 22h30min
Intervalo: das 20h40min às 20h50min
OBSERVAÇÃO : Poderá haver aulas ou atividades complementares aos sábados.
Os visitantes e as pessoas que desejam informações sobre a Faculdade deverão se identificar na Portaria
com o R.G. e pegarão uma identificação para qual setor deseja ir e um crachá de visitante. Estes deverão comparecer nos respectivos locais indicados para qualquer informação e pedir ao funcionário que
preencha sua identificação ao final da mesma.
As pessoas que desejam utilizar a Biblioteca, que não sejam alunos, só poderão fazê-lo no período da tarde.
Não é permitido também visitantes que acompanham alunos sem prévia autorização da Direção. Em nenhuma hipótese o visitante poderá acompanhar o aluno na sala de aula, na Biblioteca e na sala de Leitura, nos horários de aula.
Os representantes de classe serão eleitos na forma regulamentada pela FIRP. Cada turma de qualquer curso terá um Representante e um Suplente.
Requisitos exigidos do candidato a representante e suplente de classe:
- ter bom aproveitamento;
- ser assíduo;
- ter boa percepção da classe como um todo;
- ser responsável e capaz de representar bem o pensamento coletivo;
- respeitar a opinião da maioria da classe.
O uniforme é obrigatório para o Curso de Educação Física, principalmente para as aulas práticas e compõe-se de: agasalho (blusão e calça), camiseta, calção e/ou bermuda, todos oficiais da FIRP; meia e tênis, para aulas na quadra ou sala de ginástica. Para aulas de Natação, sunga e maiô, touca e chinelos e recomenda-se o uso de óculos. Não é permitido o uso de implementos aqui não citados.
A utilização de quadras para práticas esportivas, pelos alunos da FIRP, só será possível a critério do Coordenador do Curso de Educação Física. Está proibido, na quadra e no campo de futebol, o uso de calçados diferentes de tênis. É proibido o uso de skate, bicicleta e patinetes.
O Setor de Audiovisual funciona como um suporte didático para o ensino. Este setor de apoio é responsável pela manutenção e bom uso do data-show, telão, retroprojetores, espiscópio, televisores/vídeos e outros equipamentos e materiais didáticos disponíveis, que poderão ser utilizados por professores e alunos como recursos de apoio a palestras, seminários, apresentação de trabalhos etc...
A solicitação de uso de qualquer aparelho, será feito na Sala dos Professores, e só poderá ser feita pelo professor que ministra a aula ou, em última instância, pelo aluno, com requisição própria.
A reserva de qualquer aparelho deve ser feita com uma semana de antecedência da data de uso.Caso haja desistência da reserva, esta deverá ser comunicada imediatamente, para que o material seja liberado para outras solicitações.
A montagem e desmontagem de equipamentos é tarefa exclusiva de funcionário da FIRP. Em caso de dano no manuseio de equipamentos, a responsabilidade será do solicitante. Defeitos ou problemas nos equipamentos devem ser comunicados imediatamente ao setor responsável.
Os materiais esportivos utilizados pelos alunos e professores deverão ser solicitados na Secretaria, com uma semana de antecedência. Na retirada do material, o aluno deverá deixar documento pessoal, sendo entregue somente após a conferência dos materiais.
O aluno que precisar retirar algum material esportivo da Faculdade deverá comparecer na Secretaria para preencher um Termo de Responsabilidade comprometendo-se à devolução dos mesmos na data marcada e em perfeito estado.
Todo o material esportivo (bolas, colchões, pesos, steps, plintos, etc.) deverá ser imediatamente guardado ou recolocado em seus locais de origem após sua utilização durante as aulas e/ou fora delas. É terminantemente proibida a utilização dos materiais em atividades inadequadas para seu uso. Ao utilizar colchões, por exemplo, deve-se estar descalço ou com sapatilhas e não arrastá-los.
São destinados às atividades práticas e experimentais, funcionando de acordo com os horários das disciplinas de cada curso.
No caso de utilização fora do horário de aulas, o aluno deverá pedir autorização ao Coordenador e em seguida preencher um termo de responsabilidade, juntamente com documento pessoal, na Secretaria, para o devido uso. Este termo deverá ser preenchido toda a vez que o aluno utilizar o laboratório fora do horário.
OBSERVAÇÃO : O Laboratório de Informática deverá ser agendado com o Analista de Suporte Técnico, que é o responsável por ele.
Copiadora (xérox): Este serviço de cópias da FIRP é terceirizado e procura atender, na medida do possível, a todos os alunos, professores, funcionários e quem mais precisar deste serviço. Assim como se aplica aos demais departamentos da Faculdade, a esse setor também se estendem as sanções previstas no Regimento Interno da Instituição, em caso de indisciplina.
Os objetos encontrados nas dependências da Faculdade deverão ser entregues na Sala dos Professores, onde deverão ser procurados.
Informações Telefônicas: Não serão fornecidas informações por telefone a respeito do resultado do processo seletivo, notas, provas, freqüência, horário, situações escolares e pedidos afins.
Documentação: Os alunos das últimas séries deverão, logo no início do período letivo, verificar junto a Secretaria se sua documentação e seu Histórico Escolar Interno estão completos, evitando, desta forma, contratempos quando da expedição do Diploma.
No saguão da Faculdade há quadros, divididos por Curso, nos quais são publicadas no final do semestre, para Curso Semestral e do ano, para Curso Anual, notas finais semestrais ou anuais, dos alunos de graduação, datas e horários dos exames.
Nestes quadros, além do quadro verde no final do corredor, são colocados também: localização das salas de aula, calendário, resoluções, portarias, editais e comunicados que orientam os alunos durante sua vida acadêmica. O conhecimento dessas publicações e seu cumprimento evitarão possíveis e, às vezes, irreparáveis problemas aos alunos.
IMPORTANTE:
As notas dos exames só estarão disponíveis na Secretaria.
A fixação aleatória de cartazes nos corredores, quadros de aviso, salas de aula, confundem os leitores e prejudicam o aspecto visual, portanto, toda fixação deve ser autorizada pela Diretora, através da Secretaria, que se for deferido terá o carimbo da FIRP.
Sem prévia autorização por escrito do Coordenador, e posterior anuência do Diretor, os alunos não poderão desenvolver atividades de qualquer natureza utilizando-se de local da Instituição de Ensino.
Tal pedido deverá ser feito por escrito pelo aluno ou sua equipe contendo:
• dia e local a ser utilizado;
• horário do início e de término;
• curso, ano ou semestre ao qual pertençam;
• relação contendo o nome e o R.G. de todos os participantes;
• identificação detalhada do que será realizado e o nome do professor para o qual está sendo feito o trabalho.
Os alunos não devem entrar na sala dos professores que é de uso exclusivo dos mesmos.
Presidência da República Subchefia para Assuntos Jurídicos
DECRETO-LEI Nº 1.044, DE 21 DE OUTUBRO DE 1969.
CONSIDERANDO que a Constituição assegura a todos o direito à educação;
CONSIDERANDO que condições de saúde nem sempre permitem freqüência do educando à escola, na proporção mínima exigida em lei, embora se encontrando o aluno em condições de aprendizagem;
CONSIDERANDO que a legislação admite, de um lado, o regime excepcional de classes especiais, de outro, o da equivalência de cursos e estudos, bem como o da educação peculiar dos excepcionais;
DECRETAM:
Art. 1.º - São considerados merecedores de tratamento excepcional os alunos de qualquer nível de ensino, portadores de afecções congênitas ou adquiridas, infecções, traumatismo ou outras condições mórbidas, determinando distúrbios agudos ou agudizados, caracterizados por:
a) incapacidade física relativa, incompatível com a freqüência aos trabalhos escolares; desde que se verifique a conservação das condições intelectuais e emocionais necessárias para o prosseguimento da atividade escolar em novos moldes;
b) ocorrência isolada ou esporádica;
c) duração que não ultrapasse o máximo ainda admissível, em cada caso, para a continuidade do processo pedagógico de aprendizado, atendendo a que tais características se verificam, entre outros, em casos de síndromes hemorrágicos (tais como a hemofilia), asma, cartide, pericardites, afecções osteoarticulares submetidas a correções ortopédicas, nefropatias agudas ou subagudas, afecções reumáticas, etc.
Art. 2.º - Atribuir a esses estudantes, como compensação da ausência às aulas, exercício domiciliares com acompanhamento da escola, sempre que compatíveis com o seu estado de saúde e as possibilidades do estabelecimento.
Art. 3.º - Dependerá o regime de exceção neste Decreto-lei estabelecido, de laudo médico elaborado por autoridade oficial do sistema educacional.
Art. 4.º - Será da competência do Diretor do estabelecimento a autorização, à autoridade superior imediata, do regime de exceção.
Art. 5.º - Este Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 21 de outubro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
AUGUSTO HAMANN RADEMAKER GRÜNEWALD/ AURÉLIO DE LYRA TAVARES/ MÁRCIO DE SOUZA E MELLO/ TARSO DUTRA
LEI Nº 6.202, DE 17 DE ABRIL DE 1975 .
Atribui à estudante em estado de gestação o regime de exercícios domiciliares instituído pelo Decreto-lei nº 1.044, de 1969, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º - A partir do oitavo mês de gestação e durante três meses a estudante em estado de gravidez ficará assistida pelo regime de exercícios domiciliares instituído pelo Decreto-lei número 1.044, 21 de outubro de 1969 .
Parágrafo único . O início e o fim do período em que é permitido o afastamento serão determinados por atestado médico a ser apresentado à direção da escola.
Art. 2.º Em casos excepcionais devidamente comprovados mediante atestado médico, poderá ser aumentado o período de repouso, antes e depois do parto.
Parágrafo único . Em qualquer caso, é assegurado às estudantes em estado de gravidez o direito à prestação dos exames finais.
Art. 3.º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 17 de abril de 1975; 154º da Independência e 87º da República.
ERNESTO GEISEL
NEY BRAGA