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ALGUNS ITENS PROIBIDOS

 

  • Trote – como forma de recepção negativa aos calouros, é absolutamente proibido na Faculdade, em suas dependências ou imediações e também em quaisquer lugares ou circunstâncias que envolvam o nome da Instituição. O desrespeito a essas determinações implicará nas sanções previstas no Regimento. Programas de recepção e boas-vindas poderão ser aceitos, desde que entregues com antecedência, por escrito, ao Coordenador e devidamente autorizados pela Diretora.

 

  • Arma – é vedado o porte de arma de fogo nas dependências da Faculdade (Decreto Federal n.º 2.222, de 08/05/97, art. 17, regulador da Lei n.º 9.437, de 20/02/97) , ou de arma branca.

 

  • Bebida Alcoólica – não é permitida a venda ou porte de bebida alcoólica, inclusive em feiras ou outros eventos, nas dependências da FIRP.

 

  • Aparelhos Eletrônicos – é vedado o uso de aparelhos eletrônicos sonoros (celulares, bips etc.) durante as aulas.

 

  • Alimentos – não é permitido ingressar nos locais de aula, biblioteca, sala dos computadores, laboratórios, portando alimentos e bebidas de qualquer natureza.


  • Fraude – o aluno que tiver prova anulada por fraude receberá nota zero naquela avaliação, sem prejuízo das sanções disciplinares regimentais.

 

  • Fumo – é proibido o uso de cigarros, cigarrilhas, charutos, cachimbos ou de qualquer outro produto fumígeno, derivado ou não de tabaco, em sala de aula, auditório, biblioteca, recinto de trabalho coletivo, ambientes fechados (Lei Federal n.º 9.294, de 15/07/96, art. 2.º, “caput”, e § 1.º).

 

  • Jogos – não se permite o jogo de baralho ou qualquer outro tipo de jogo de azar nas salas de aula e noutras dependências da FIRP.

 

  • Instrumentos Musicais – não é permitido fazer uso de qualquer instrumento musical ou aparelho sonoro que causem perturbação às aulas.